Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

DAVI CÁSSIO FERNANDES DA SILVA (DR CÁSSIO FERNANDES)

Prefeito(a)

JOSE BARBOSA NUNES (ZÉ DE QUINCO)

Vice-prefeito(a)

CHEFIA DO GABINETE - CFG Mais informações
MARCOS ARMANDO

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:00H ÀS 13:00

(84) 9.9926-4050

prefriachodesantanarn@gmail.com

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMDF Mais informações
GILVAM DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

DE SEGUNDA A SEXTA 07:00H ÀS 12:00 E 14:00H ÀS 17:00H

(84) 9.8138-8952

prefriachodesantanarn@gmail.com

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - SEMARHMA Mais informações
FERNANDO LUIS

SECRETÁRIO(A)

RUA 24 DE JUNHO , Nº 89 - SÃO JOÃO - CEP: 59.987-000

07:30H AS 13:00H

(84) 9.8187-7045

secamrs@gmail.com

SECRETARIA DE CULTURA - SMC Mais informações
CRISTEVANIA MARIA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:30H AS 13:00H

(84) .9814-9722

secretariadeculturars@hotmail.com

SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS Mais informações
KELIANE SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:30 AS 13:00

(__) _.____-____

assistenciasocialrs@gmail.com

SECRETARIA DE TRANSPORTE - SMT Mais informações
JOÃO FERREIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA DA PAZ , Nº 13 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:00 AS 17:00

(84) 9.8178-7946

sec.transporte.rs@gmail.com

SECRETARIA DE TURISMO - SMT Mais informações
ALBENIR BESERRA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:30 AS 13:00

(84) 9.8109-5885

turismo.secrs@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEMED Mais informações
IVANILSON ALFREDO

SECRETÁRIO(A)

RUA VICENTE FONTES , Nº 97 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:00H AS 11:00H

(84) .9810-6764

smecd_pmrs@hotmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO - SEMOU Mais informações
HERMILSON SOARES

SECRETÁRIO(A)

RUA VICENTE FONTES , Nº 97 - CENTRO - CEP: 59.987-000

(84) 9.8152-9725

prefriachodesantanarn@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Mais informações
JORGE VINÍCIO

SECRETÁRIO(A)

RUA EVARISTA CARLOS DA SIVA , Nº 05 - ESPERANÇA - CEP: 59.987-000

07:30 AS 11:30

(84) 9.8170-9631

saudesms2021@gmail.com

  • PREFEITURA
    • CHEFIA DO GABINETE
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE TRANSPORTE
    • SECRETARIA DE TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I. Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas; II. Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial; III. Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos; IV. Coordenar e desenvolver a política de comunicação externa e interna da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo; V. Coordenar e desenvolver as atividades de divulgação; VI. Executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; VII. Assistir ao Chefe do Poder Executivo, aos órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Pública em matéria de sua competência; VIII. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

- COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: I - Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; II - Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo; III - Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; IV - Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo; V - Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho; VI - Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefoni4 gráfica, transporte, conservação e limpeza; VII - Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo; VIII - Atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Finanças, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; IX - Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas; X - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretarial. XI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO: I - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; II - Coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida; III - Atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; IV - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria; VIII - Assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias; IX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. X - Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva; XI - Promover a inscrição da dívida ativa; XII - Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação; XIII - Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município; XIV - Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município; XV - Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa; XVI - Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal; XVII - Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais; XVIII - Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários; IXX - Desempenar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

- COMPETE À SECRETADA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA: I - Participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política agrícola do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções agrícolas da cidade e de propriedades rurais em articulação com os órgãos e entidades afins; II - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento agropecuário; III - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à agricultura, pecuária e pesca; IV - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; V - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuárias do Município; VI - Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuam no setor agrícola; V - Viabilizar assistência técnica a pequenos e médios produtores e criadores rurais; VI - Propor, coordenar e executar políticas públicas e ações voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar; VII - Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de combate à seca; VIII - Desempenhar outras atividades afins. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: I - Coordenar e executar a política" os planos, os projetos de obras e edificações e planejamento territorial do Município, aprovando-os ou não; II - Planejar o uso e ocupação do solo no Município, especialmente em Zona Urbana; III - Estabelecer normas de edificação, de loteamento, arruamento a zoneamento a ordenação do território do Município; IV - Assessorar o processo de planejamento e Orçamento Municipal visando orientar, selecionar e integrar os programas e projetos a serem implementados pelo Poder Público ou com sua participação; V - Sistematizar e disponibilizar informações atualizadas sobre a realidade socioeconômica e social, e sobre contexto ambiental e territorial do Município, de forma a atender aos diferentes agentes e grupos sociais que pretendam contribuir para o desenvolvimento planejado do Município; VI - Coordenar e definir a política municipal de meio ambiente e recursos hídricos; VII - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a gestão ambiental; VIII - Viabilizar a captação de recursos nas esferas governamentais e não governamentais; IX - Planejar, organizar, difundir e coordenar as atividades de educação ambiental e recreação em áreas de parques: X - Fixar as diretrizes do planejamento ambiental e de recursos hídricos do Município; XI - Articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou particulares, objetivando a complementação e aperfeiçoamento do sistema para consecução dos programas e planos elaborados para o Município; XII - Promover, fiscalizar a implantação e o desenvolvimento da coleta seletiva de lixo, reciclagem e reaproveitamento de sucatas;

I - Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; II - Definir e implementar as políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do Município; III - Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; IV - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural; V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura; VI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

I - Definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena; II - Apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; III - Estabelecer e executar programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, buscando suprir a ausência da família e objetivando superar os impedimentos da estrutura social para a reintegração social; IV - Garantir a discussão e participação da comunidade diretamente ou por representação na definição de prioridades de intervenção do poder público; V - Promover programas sociais específicos para o atendimento ao trabalhador, ao desempregado, ao idoso e à família de forma integral; VI - Fornecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas; VII - Promover a indicação de ações de incentivo e estímulo as populações para superação das condições precárias e indignas, visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais; VIII - Atuar, de forma coordenada, com as secretarias municipais, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação, objetivando o desenvolvimento e estrutura social da criança; IX - Coordenar e articular as ações no campo da assistência social; X - Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridades e elegibilidades, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos; XI - Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da seguridade social; XII - Propor os critérios de Transferência dos recursos que trata essa Lei Complementar; XIII - Proceder a transferência de recursos destinados a assistência social, na forma prevista na Política Nacional de Assistência Social e da LOAS; XIV - Encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios anuais de atividades e de realização financeira dos recursos; XV - Prestar assessoramento técnico às entidades e ONGs de assistência social; XVI - Formular políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; XVII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área; XVIII - Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social; XIX - Articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, educação e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; XX - Expedir os atos normativos e necessários a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas normas estabelecidas pelo Executivo Municipal; XXI - Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; XXII - Promover o estudo e identificação dos munícipes carentes, identificando as suas necessidades básicas desprovidas e emitindo parecer; XXIII - Requerer o auxílio à munícipes carentes ao Governo Municipal a fim de suprir necessidades básicas de alimentação, moradia, qualificação profissional, saúde e integralização social; XXIV - Exercer as demais competências conferidas na Lei Federal n" 8.742193; XXV - Executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município; XXVI - Formular e executar a política municipal de habitação popular; XXVII - Promover a regularização fundiria de imóveis situados em Áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do Município; XXVIII - Viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; XXIX - Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; XXX - Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação; XXXI - Centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica; XXXII - Regulamentar e fiscalizar a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade; XXXIII - Articular a compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; XXXIV - Fomentar a moradia digna como direito e vetor de inclusão social; XXXV - Promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia; XXXVI - Buscar nas experiências bem-sucedidas e realizadas no âmbito nacional e interacional o estímulo ao protagonismo juvenil e a força criativa do jovem; XXXVII - Formular políticas e a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude; XXXVIII - Implementar as ações municipais para o atendimento aos jovens; XXXIX - Formular e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; XL - Incentivar intercâmbios com organizações, nacionais ou interacionais; XLI - Promover debates, estudos, campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; XLII - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

I - Criar e promover o funcionamento e o gerenciamento de unidades de transporte; II - Executar o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da secretaria em andamento; III - Acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria; IV - Promover permanente fiscalização da faixa de domínio das estradas em regime de conservação; V - Promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Secretaria; VI - Acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis, de lubrificantes, bem como de peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados; VII - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.

I - Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo; II - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do Município: III - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo; IV - Normatizar e gerenciar as atividades de feiras de artes e artesanato; V - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

- COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: I - Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município; II - Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município; III - Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino; IV - Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; V - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material; IV - Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município; VII - Desenvolver e coordenar o acampamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; VIII - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; IX - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; X - Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE: I - Coordenar as atividades de práticas esportivas para a população; II - Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; III - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e Financeiras; IV - Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

I - Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo; II - Normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e execução de obras de intervenção urbana e de manutenção; III - Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a política de limpeza urbana no Município, e coordenar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos; IV - Coordenar as ações delegatárias de serviço público, visando articulá-las com os planos, programas e projetos do Município; V - Apoiar a Secretaria Municipal de Administração na elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Município; VI - Participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo; VII - Apoiar os órgãos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no controle e na fiscalização das normas urbanísticas e ambientais; VIII - Coordenar a articulação de programas e ações na infraestrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas federativas que interfiram nos do Município de Riacho de Santana-RN; IX - Coordenar a execução de obras estruturantes, em colaboração com outros órgãos das esferas estadual e federal; X - Licitar e contratar serviços e obras de engelharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão de serviços públicos; XI - Coordenar as ações necessárias à obtenção de recursos e gerenciamento de convênios e contratos decorrentes do desempenho das atribuições de que trata esta Lei Complementar; XII - Coordenar o apoio técnico ao processo do Orçamento Participativo; XIII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

I - Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município; II - Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município; III - Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal; IV - Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente; V - Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação; VI - Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal; VII - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; VIII - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; IX - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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