Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

DAVI CÁSSIO FERNANDES DA SILVA (DR CÁSSIO FERNANDES)

Prefeito(a)

JOSE BARBOSA NUNES (ZÉ DE QUINCO)

Vice-prefeito(a)

CHEFIA DO GABINETE - CFG Mais informações
MARCOS ARMANDO

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:00H ÀS 13:00

(84) 9.9926-4050

prefriachodesantanarn@gmail.com

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEMDF Mais informações
GILVAM DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

DE SEGUNDA A SEXTA 07:00H ÀS 12:00 E 14:00H ÀS 17:00H

(84) 9.8138-8952

prefriachodesantanarn@gmail.com

SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - SEMARHMA Mais informações
FERNANDO LUIS

SECRETÁRIO(A)

RUA 24 DE JUNHO , Nº 89 - SÃO JOÃO - CEP: 59.987-000

07:30H AS 13:00H

(84) 9.8187-7045

secamrs@gmail.com

SECRETARIA DE CULTURA - SMC Mais informações
CRISTEVANIA MARIA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:30H AS 13:00H

(84) .9814-9722

secretariadeculturars@hotmail.com

SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS Mais informações
KELIANE SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:30 AS 13:00

(__) _.____-____

assistenciasocialrs@gmail.com

SECRETARIA DE TRANSPORTE - SMT Mais informações
JOÃO FERREIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA DA PAZ , Nº 13 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:00 AS 17:00

(84) 9.8178-7946

sec.transporte.rs@gmail.com

SECRETARIA DE TURISMO - SMT Mais informações
ALBENIR BESERRA

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

07:30 AS 13:00

(84) 9.8109-5885

turismo.secrs@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO - SEMOU Mais informações
HERMILSON SOARES

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

(84) 9.8152-9725

prefriachodesantanarn@gmail.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU Mais informações
JORGE VINÍCIO

SECRETÁRIO(A)

RUA EVARISTA CARLOS DA SIVA , Nº 05 - ESPERANÇA - CEP: 59.987-000

07:30 AS 11:30

(84) 9.8170-9631

saudesms2021@gmail.com

  • PREFEITURA
    • CHEFIA DO GABINETE
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA DE CULTURA
    • SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE TRANSPORTE
    • SECRETARIA DE TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I. Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas; II. Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial; III. Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos; IV. Coordenar e desenvolver a política de comunicação externa e interna da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo; V. Coordenar e desenvolver as atividades de divulgação; VI. Executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; VII. Assistir ao Chefe do Poder Executivo, aos órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Pública em matéria de sua competência; VIII. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

- COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: I - Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; II - Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo; III - Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; IV - Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo; V - Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho; VI - Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefoni4 gráfica, transporte, conservação e limpeza; VII - Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo; VIII - Atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Finanças, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; IX - Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas; X - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretarial. XI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO: I - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; II - Coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida; III - Atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; IV - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria; VIII - Assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias; IX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. X - Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva; XI - Promover a inscrição da dívida ativa; XII - Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação; XIII - Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município; XIV - Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município; XV - Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa; XVI - Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal; XVII - Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais; XVIII - Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários; IXX - Desempenar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

- COMPETE À SECRETADA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA: I - Participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política agrícola do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções agrícolas da cidade e de propriedades rurais em articulação com os órgãos e entidades afins; II - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento agropecuário; III - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à agricultura, pecuária e pesca; IV - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; V - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuárias do Município; VI - Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuam no setor agrícola; V - Viabilizar assistência técnica a pequenos e médios produtores e criadores rurais; VI - Propor, coordenar e executar políticas públicas e ações voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar; VII - Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de combate à seca; VIII - Desempenhar outras atividades afins. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: I - Coordenar e executar a política" os planos, os projetos de obras e edificações e planejamento territorial do Município, aprovando-os ou não; II - Planejar o uso e ocupação do solo no Município, especialmente em Zona Urbana; III - Estabelecer normas de edificação, de loteamento, arruamento a zoneamento a ordenação do território do Município; IV - Assessorar o processo de planejamento e Orçamento Municipal visando orientar, selecionar e integrar os programas e projetos a serem implementados pelo Poder Público ou com sua participação; V - Sistematizar e disponibilizar informações atualizadas sobre a realidade socioeconômica e social, e sobre contexto ambiental e territorial do Município, de forma a atender aos diferentes agentes e grupos sociais que pretendam contribuir para o desenvolvimento planejado do Município; VI - Coordenar e definir a política municipal de meio ambiente e recursos hídricos; VII - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a gestão ambiental; VIII - Viabilizar a captação de recursos nas esferas governamentais e não governamentais; IX - Planejar, organizar, difundir e coordenar as atividades de educação ambiental e recreação em áreas de parques: X - Fixar as diretrizes do planejamento ambiental e de recursos hídricos do Município; XI - Articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou particulares, objetivando a complementação e aperfeiçoamento do sistema para consecução dos programas e planos elaborados para o Município; XII - Promover, fiscalizar a implantação e o desenvolvimento da coleta seletiva de lixo, reciclagem e reaproveitamento de sucatas;

I - Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; II - Definir e implementar as políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do Município; III - Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; IV - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural; V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura; VI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

I - Definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena; II - Apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; III - Estabelecer e executar programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, buscando suprir a ausência da família e objetivando superar os impedimentos da estrutura social para a reintegração social; IV - Garantir a discussão e participação da comunidade diretamente ou por representação na definição de prioridades de intervenção do poder público; V - Promover programas sociais específicos para o atendimento ao trabalhador, ao desempregado, ao idoso e à família de forma integral; VI - Fornecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas; VII - Promover a indicação de ações de incentivo e estímulo as populações para superação das condições precárias e indignas, visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais; VIII - Atuar, de forma coordenada, com as secretarias municipais, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação, objetivando o desenvolvimento e estrutura social da criança; IX - Coordenar e articular as ações no campo da assistência social; X - Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridades e elegibilidades, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos; XI - Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da seguridade social; XII - Propor os critérios de Transferência dos recursos que trata essa Lei Complementar; XIII - Proceder a transferência de recursos destinados a assistência social, na forma prevista na Política Nacional de Assistência Social e da LOAS; XIV - Encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios anuais de atividades e de realização financeira dos recursos; XV - Prestar assessoramento técnico às entidades e ONGs de assistência social; XVI - Formular políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; XVII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área; XVIII - Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social; XIX - Articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, educação e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; XX - Expedir os atos normativos e necessários a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas normas estabelecidas pelo Executivo Municipal; XXI - Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; XXII - Promover o estudo e identificação dos munícipes carentes, identificando as suas necessidades básicas desprovidas e emitindo parecer; XXIII - Requerer o auxílio à munícipes carentes ao Governo Municipal a fim de suprir necessidades básicas de alimentação, moradia, qualificação profissional, saúde e integralização social; XXIV - Exercer as demais competências conferidas na Lei Federal n" 8.742193; XXV - Executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município; XXVI - Formular e executar a política municipal de habitação popular; XXVII - Promover a regularização fundiria de imóveis situados em Áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do Município; XXVIII - Viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; XXIX - Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; XXX - Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação; XXXI - Centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica; XXXII - Regulamentar e fiscalizar a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade; XXXIII - Articular a compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; XXXIV - Fomentar a moradia digna como direito e vetor de inclusão social; XXXV - Promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia; XXXVI - Buscar nas experiências bem-sucedidas e realizadas no âmbito nacional e interacional o estímulo ao protagonismo juvenil e a força criativa do jovem; XXXVII - Formular políticas e a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude; XXXVIII - Implementar as ações municipais para o atendimento aos jovens; XXXIX - Formular e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; XL - Incentivar intercâmbios com organizações, nacionais ou interacionais; XLI - Promover debates, estudos, campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; XLII - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

I - Criar e promover o funcionamento e o gerenciamento de unidades de transporte; II - Executar o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da secretaria em andamento; III - Acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria; IV - Promover permanente fiscalização da faixa de domínio das estradas em regime de conservação; V - Promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Secretaria; VI - Acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis, de lubrificantes, bem como de peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados; VII - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.

I - Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo; II - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do Município: III - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo; IV - Normatizar e gerenciar as atividades de feiras de artes e artesanato; V - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

I - Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo; II - Normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e execução de obras de intervenção urbana e de manutenção; III - Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a política de limpeza urbana no Município, e coordenar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos; IV - Coordenar as ações delegatárias de serviço público, visando articulá-las com os planos, programas e projetos do Município; V - Apoiar a Secretaria Municipal de Administração na elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Município; VI - Participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo; VII - Apoiar os órgãos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no controle e na fiscalização das normas urbanísticas e ambientais; VIII - Coordenar a articulação de programas e ações na infraestrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas federativas que interfiram nos do Município de Riacho de Santana-RN; IX - Coordenar a execução de obras estruturantes, em colaboração com outros órgãos das esferas estadual e federal; X - Licitar e contratar serviços e obras de engelharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão de serviços públicos; XI - Coordenar as ações necessárias à obtenção de recursos e gerenciamento de convênios e contratos decorrentes do desempenho das atribuições de que trata esta Lei Complementar; XII - Coordenar o apoio técnico ao processo do Orçamento Participativo; XIII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

I - Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município; II - Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município; III - Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal; IV - Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente; V - Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação; VI - Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal; VII - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; VIII - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; IX - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

LEI MUNICIPAL: 400/2024 13/06/2024

13/06/2024

INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA SECRETARIA MUNI [...]

LEI MUNICIPAL: 398/2024 16/05/2024

16/05/2024

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 397/2024 16/05/2024

16/05/2024

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028.

LEI MUNICIPAL: 396/2024 30/04/2024

30/04/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASILS.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 395/2024 30/04/2024

30/04/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, E DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 394/2024 30/04/2024

30/04/2024

ALTERA A LEI Nº 312 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/RN E DÁ OUTRA [...]

LEI MUNICIPAL: 393/2024 15/04/2024

15/04/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 392/2024 28/02/2024

28/02/2024

DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE SALARIAL PARA A CATEGORIA DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 391/2024 28/02/2024

28/02/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 306/2021E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 390/2023 13/12/2023

13/12/2023

CRIA OS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, GESTOR DE CONTRATO, E FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 389/2023 06/12/2023

06/12/2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 387/2023 28/11/2023

28/11/2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA EXERCÍCIO DE 2023 COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI MUNICIPAL: 385/2023 30/10/2023

30/10/2023

INSTITUI E REGULAMENTA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) NO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA-RN.

LEI MUNICIPAL: 384/2023 30/10/2023

30/10/2023

AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR -CIMOP, BEM COMO A ADEQUAR SUA EXECUÇ [...]

LEI MUNICIPAL: 386/2023 17/10/2023

17/10/2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

LEI MUNICIPAL: 383/2023 19/09/2023

19/09/2023

DISPÕE SOBRE A REGULEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOST [...]

LEI MUNICIPAL: 382/2023 13/09/2023

13/09/2023

ALTERA A LEI Nº 311 DE 07 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA - RN.

LEI MUNICIPAL: 380/2022 08/12/2022

08/12/2022

REAJUSTA SALÁRIO DE CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 379/2022 08/12/2022

08/12/2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 063/1998E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 378/2022 08/12/2022

08/12/2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 357/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 376/2022 27/07/2022

27/07/2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 375/2022 27/07/2022

27/07/2022

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 374/2022 27/07/2022

27/07/2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 265/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 373/2022 14/06/2022

14/06/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 371/2022 31/05/2022

31/05/2022

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT) E DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -FUMTUR E DÁ O [...]

LEI MUNICIPAL: 370/2022 31/05/2022

31/05/2022

INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (CMC), CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E [...]

LEI MUNICIPAL: 369/2022 06/05/2022

06/05/2022

DÁ NOME A BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 368/2022 06/05/2022

06/05/2022

CRIA HINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 367/2022 06/05/2022

06/05/2022

INSTITUI O DIA DO POETA(IZA), REPENTISTA, ESCRITOR(A), DECLAMADOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 372/2023 15/04/2022

15/04/2022

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 010/2024 30/09/2024

30/09/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PROXIMO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 009/2024 24/07/2024

24/07/2024

REGULAMENTA E DISPÕE SOBRE A ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA), NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

DECRETO: 008/2024 23/07/2024

23/07/2024

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.

DECRETO: 007/2024 04/07/2024

04/07/2024

DISPÕE SOBRE A REGULARMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE FEVEREIRO DE 2019.

DECRETO: 006/2024 03/06/2024

03/06/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PROXIMO DIA 21 E 25 DE JUNHO DE 2024, EM VRITUDE DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO PERÍODO DE SÃO JOÃO E PADORE [...]

DECRETO: 005/2024 23/05/2024

23/05/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PROXIMO DIA 31 DE MAIO DE 2024, EM VRITUDE DO DIA DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 004/2024 08/03/2024

08/03/2024

DECRETA PROCEDIMENTOS PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL DE RIACHO DE SA [...]

DECRETO: 003/2024 16/02/2024

16/02/2024

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 363/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 EM SEU ART. 5º INCISO III ALÍNEA i, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO M [...]

DECRETO: 002/2024 06/02/2024

06/02/2024

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 001/2024 22/01/2024

22/01/2024

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME AS PORTARIA FEDERIAS Nº 260/2022 E Nº 3646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2 [...]

DECRETO: 013/2023 11/12/2023

11/12/2023

DECRETA RECESSO DE FIM DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 012/2023 11/12/2023

11/12/2023

REGULAMENTA A LEI N° 14.133/2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA - RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO: 011/2023 30/10/2023

30/10/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 009/2023 28/09/2023

28/09/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 008/2023 05/07/2023

05/07/2023

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME AS PORTARIAS FEDERAIS N° 260/2022 E N° 3646, DE 20 DE DEZEMBRO DE [...]

DECRETO: 006/2023 05/07/2023

05/07/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 003/2023 03/04/2023

03/04/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 002/2023 29/03/2023

29/03/2023

CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 001/2023 16/02/2023

16/02/2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADAMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA-RN.

DECRETO: 017/2022 08/12/2022

08/12/2022

DECRETO MUNICIPAL Nº 17, INSTITUI O PROGRAMA ALUNO NOTA 10 PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/RN.

DECRETO: 016/2022 01/12/2022

01/12/2022

DECRETA RECESSO DE FIM DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 015/2022 22/11/2022

22/11/2022

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 014/2022 26/10/2022

26/10/2022

ALTERA DATA DE PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 013/2022 24/10/2022

24/10/2022

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME A PORTARIA FEDERAL Nº 260/2022.

DECRETO: 012/2022 13/09/2022

13/09/2022

DISPÕE SOBRE A FORMA DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 011/2022 09/08/2022

09/08/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO.

DECRETO: 009/2022 13/06/2022

13/06/2022

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

DECRETO: 008/2022 20/05/2022

20/05/2022

REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E PENALIDADES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 007/2022 19/05/2022

19/05/2022

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTÔNIO CAJÉ AIRES EX-VICE-PREFEITO MUNICIPAL.

DECRETO: 006/2022 09/05/2022

09/05/2022

DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.

CONCESSÃO: 313/2024 03/07/2024

03/07/2024

RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SENHOR JOSÉ LAERCIO DE SOUZA, DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - RN, [...]

DESIGNAÇÃO: 268/2024 04/06/2024

04/06/2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMODE RIACHO DE SANTANA/RN.

EXONERAÇÃO: 267/2024 04/06/2024

04/06/2024

RESOLVE DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE LAVADEIRA, CONSTANTE NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OCUPADO PELA [...]

DESIGNAÇÃO: 236/2024 15/05/2024

15/05/2024

RESOLVE DESIGNAR O SENHOR JOSÉ IVANISLSON ALFREDO, PARA REPRESENTAR O PREFEITO MUNICIPAL NO EVENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA TRILHAS POTIGUARES 2024.

NOMEAÇÃO: 234/2024 15/05/2024

15/05/2024

RESOLVE NOMEAR OS MEMBROS QUE CONSTITIRÃO A COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC NO EXERCÍCIO VIGENTE.

NOMEAÇÃO: 174/2024 08/04/2024

08/04/2024

RESOLVE NOMEAR A SENHORA TAMARA KALINNE SOARES ALVES, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 173/2024 08/04/2024

08/04/2024

ALTERA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS COM VIGÊNCIA ATÉ 05 DE JULHO DE 2025.

NOMEAÇÃO: 161/2024 01/04/2024

01/04/2024

RESOLVE NOMEAR O SENHOR JERRE ADRIANO DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA DAS PRAÇAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.

CONCESSÃO: 155/2024 26/03/2024

26/03/2024

RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO FG-5 CONFORME LEI 363/2022, AO SENHOR MIKEL NILCILANDIO DE SENA, QUE EXERCE A FUNÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU [...]

DESIGNAÇÃO: 152/2024 25/03/2024

25/03/2024

DESIGNA O SENHOR MIKEL NILCILANDIO DE SENA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

NOMEAÇÃO: 134/2024 13/03/2024

13/03/2024

RESOLVE NOMEAR O SENHOR JOSEILTON PEREIRA NUNES, PARA EXERCER O CARGO DE SUBCOORDENADOR DE ESPORTES DO MUNICÍPIO.

EXONERAÇÃO: 113/2024 04/03/2024

04/03/2024

RESOLVE EXONERAR O SENHOR DANIEL ALVES DA SILVA, DO CARGO DE COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO.

EXONERAÇÃO: 112/2024 04/03/2024

04/03/2024

RESOLVE EXONERAR A SENHORA DEYSE KAROLINNE ALVES DA COSTA, DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.

DESIGNAÇÃO: 079/2024 06/02/2024

06/02/2024

RESOLVE DESIGNAR A SENHORA RANICLEIA DE OLIVEIRA FONTES, PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE COORDENADORA DO CADASTRO ÚNICO DO MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 078/2024 06/02/2024

06/02/2024

RESOLVE NOMEAR A SENHORA MARIA GIZELIA SOUZA, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE ENSINO RURAL XV DE OUTUBRO.

NOMEAÇÃO: 074/2024 05/02/2024

05/02/2024

RESOLVE NOMEAR A SENHORA FRANCISCA RANICLEIA DE OLIVEIRA FONTES, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE PROGRAMA E AÇÃO A POLÍTICA DO TRABALHO.

CONCESSÃO: 067/2024 30/01/2024

30/01/2024

RESOLVE CONCEDER GRATITICAÇÃO FG-10 CONFORME LEI 363/2022, AO SERVIDOR ALLAN DIEGO COSTA REGO, QUE EXERCE A FUNÇÃO DE SUBCOORDENADOR DO E-SOCIAL DO MUNICÍPIO.

EXONERAÇÃO: 066/2024 30/01/2024

30/01/2024

RESOLVE EXONERAR A SENHORA EMILY RAYANE FERNANDES COSTA, DO CARGO DE COODENADORA DE LANÇAMENTO E ARRECARDAÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO.

DESIGNAÇÃO: 049/2024 23/01/2024

23/01/2024

RESOLVE DESIGNAR O SENHOR ALLAN DIEGO COSTA REGO, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SUBCOORDENADOR DO E-SOCIAL DO MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 038/2024 15/01/2024

15/01/2024

RESOLVE NOMEAR A SENHORA ANA JAMILY NUNES DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DE DO MUNICÍPIO.

NOMEAÇÃO: 030/2024 10/01/2024

10/01/2024

RESOLVE NOMEAR O SENHOR JOSÉ ALDAÉCIO DE LIMA, PARA EXERCER O CARGO DE CICE-DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BERNARDINO DE LIMA.

NOMEAÇÃO: 029/2024 10/01/2024

10/01/2024

RESOLVE NOMEAR A SENHORA MARIA CLEILMA DA COSTA SOARES, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BERNARDINO DE LIMA.

NOMEAÇÃO: 028/2024 10/01/2024

10/01/2024

RESOLVE NOMEAR O SENHOR FRANCISCO ADALBERTO BARBOSA, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JESUS MENINO.

NOMEAÇÃO: 027/2024 10/01/2024

10/01/2024

RESOLVE NOMEAR A SENHORA ELISANGELA MARCIA ELIAS GABRIEL DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO RURAL XV DE OUTUBRO.

NOMEAÇÃO: 024/2024 10/01/2024

10/01/2024

RESOLVE EMPOSSAR OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO, PARA MANDATO DE 10 DE JANEIRO DE 2024 A 9 DE JANEIRO DE 2028, PASSANDO ESTE A SER CONSTITUÍDO PELOS SEGUINTES ME [...]

EXONERAÇÃO: 023/2024 09/01/2024

09/01/2024

RESOLVE EXONERAR O SENHOR JOSÉ ALDAÉCIO DE LIMA DO CARGO DE VICE-DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BERNARDINO DE LIMA.

EXONERAÇÃO: 022/2024 09/01/2024

09/01/2024

RESOLVE EXONERAR A SENHORA MARIA CLEILMA DA COSTA SOARES DO CARGO DE DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BERNARDINO DE LIMA.

EXONERAÇÃO: 021/2024 09/01/2024

09/01/2024

RESOLVE EXONERAR O SENHOR FRANCISCO ADALBERTO BARBOSA, DO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JESUS MENINO.

EXONERAÇÃO: 020/2024 09/01/2024

09/01/2024

RESOLVE EXONERAR A SENHORA ELISANGELA MARCIA ELIAS GABRIEL DA SILVA DO CARGO DE DIRETORA DOCENTRO RURAL XV DE OUTUBRO.

NOMEAÇÃO: 013/2024 03/01/2024

03/01/2024

RESOLVE NOMEAR O SENHOR, MANOEL ITAMÁ DE SOUZA, PARA EXERCER O CARGO DE FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO.

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