I - Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município; II - Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município; III - Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal; IV - Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente; V - Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação; VI - Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal; VII - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; VIII - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; IX - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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