- COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: I - Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a educação no âmbito do Município; II - Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em vista o desenvolvimento do ensino no Município; III - Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas à universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade do ensino; IV - Oferecer educação básica em todos os níveis e nas modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; V - Coordenar as atividades de organização escolar nos aspectos legal, administrativo, financeiro, e na manutenção da estrutura física e suprimento material; IV - Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município; VII - Desenvolver e coordenar o acampamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino; VIII - Desenvolver e coordenar a implementação de políticas de formação continuada, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação; IX - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; X - Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE: I - Coordenar as atividades de práticas esportivas para a população; II - Coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; III - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e Financeiras; IV - Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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