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Horário de Atendimento ao público:  07:00H ÀS 13:00

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Secretaria de OBRAS E SERVIÇOS URBANO

JOSÉ HERMILSON SOARES FONTES

JOSÉ HERMILSON SOARES FONTES

Secretário(a)

Endereço: 59.987-000

Horário de Funcionamento: Não informado

E-mail: prefriachodesantanarn@gmail.com

Telefone:

(84) 98152-9725

Competências

AMPARO: NOMEAÇÃO: 005/2021 - 04/01/2021

MATRÍCULA: 171070-2

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

I - Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo; II - Normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e execução de obras de intervenção urbana e de manutenção; III - Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a política de limpeza urbana no Município, e coordenar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos; IV - Coordenar as ações delegatárias de serviço público, visando articulá-las com os planos, programas e projetos do Município; V - Apoiar a Secretaria Municipal de Administração na elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Município; VI - Participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo; VII - Apoiar os órgãos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no controle e na fiscalização das normas urbanísticas e ambientais; VIII - Coordenar a articulação de programas e ações na infraestrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas federativas que interfiram nos do Município de Riacho de Santana-RN; IX - Coordenar a execução de obras estruturantes, em colaboração com outros órgãos das esferas estadual e federal; X - Licitar e contratar serviços e obras de engelharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão de serviços públicos; XI - Coordenar as ações necessárias à obtenção de recursos e gerenciamento de convênios e contratos decorrentes do desempenho das atribuições de que trata esta Lei Complementar; XII - Coordenar o apoio técnico ao processo do Orçamento Participativo; XIII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

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