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Secretaria de AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE

FERNANDO LUIS DE CARVALHO MARTINS

FERNANDO LUIS DE CARVALHO MARTINS

Secretário(a)

Endereço: RUA 24 DE JUNHO , Nº 89 - SÃO JOÃO - CEP: 59.987-000

Horário de Funcionamento: 07:30H AS 13:00H

E-mail: secamrs@gmail.com

Telefone:

(84) 98187-7045

Competências

AMPARO: NOMEAÇÃO: 002/2021 - 04/01/2021

MATRÍCULA: 171067-2

 

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

- COMPETE À SECRETADA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA: I - Participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política agrícola do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções agrícolas da cidade e de propriedades rurais em articulação com os órgãos e entidades afins; II - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento agropecuário; III - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à agricultura, pecuária e pesca; IV - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; V - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuárias do Município; VI - Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuam no setor agrícola; V - Viabilizar assistência técnica a pequenos e médios produtores e criadores rurais; VI - Propor, coordenar e executar políticas públicas e ações voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar; VII - Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de combate à seca; VIII - Desempenhar outras atividades afins. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: I - Coordenar e executar a política" os planos, os projetos de obras e edificações e planejamento territorial do Município, aprovando-os ou não; II - Planejar o uso e ocupação do solo no Município, especialmente em Zona Urbana; III - Estabelecer normas de edificação, de loteamento, arruamento a zoneamento a ordenação do território do Município; IV - Assessorar o processo de planejamento e Orçamento Municipal visando orientar, selecionar e integrar os programas e projetos a serem implementados pelo Poder Público ou com sua participação; V - Sistematizar e disponibilizar informações atualizadas sobre a realidade socioeconômica e social, e sobre contexto ambiental e territorial do Município, de forma a atender aos diferentes agentes e grupos sociais que pretendam contribuir para o desenvolvimento planejado do Município; VI - Coordenar e definir a política municipal de meio ambiente e recursos hídricos; VII - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a gestão ambiental; VIII - Viabilizar a captação de recursos nas esferas governamentais e não governamentais; IX - Planejar, organizar, difundir e coordenar as atividades de educação ambiental e recreação em áreas de parques: X - Fixar as diretrizes do planejamento ambiental e de recursos hídricos do Município; XI - Articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou particulares, objetivando a complementação e aperfeiçoamento do sistema para consecução dos programas e planos elaborados para o Município; XII - Promover, fiscalizar a implantação e o desenvolvimento da coleta seletiva de lixo, reciclagem e reaproveitamento de sucatas;

 

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