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Horário de Atendimento ao público:  07:00H ÀS 13:00

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Secretaria de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

MANOEL GILVAM DA SILVA

MANOEL GILVAM DA SILVA

Secretário(a)

Endereço: RUA MANOEL DE SOUZA LIMA, Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000

Horário de Funcionamento: DE SEGUNDA A SEXTA 07:00H ÀS 12:00 E 14:00H ÀS 17:00H

E-mail: prefriachodesantanarn@gmail.com

Telefone:

(84) 98138-8952

Competências

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

- COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: I - Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; II - Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo; III - Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; IV - Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo; V - Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho; VI - Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefoni4 gráfica, transporte, conservação e limpeza; VII - Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo; VIII - Atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Finanças, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; IX - Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas; X - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretarial. XI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO: I - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; II - Coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida; III - Atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; IV - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria; VIII - Assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias; IX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. X - Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva; XI - Promover a inscrição da dívida ativa; XII - Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação; XIII - Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município; XIV - Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município; XV - Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa; XVI - Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal; XVII - Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais; XVIII - Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários; IXX - Desempenar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

 

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